- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 20/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVERSÃO NA ORDEM DA FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 "Não tendo a Defesa demonstrado o efetivo prejuízo na inversão da ordem de inquirição na audiência de instrução e julgamento ou em virtude da adoção do sistema presidencialista de inquirição, não há se falar em nulidade, por ofensa ao art. 212 do Código de Processo Penal. A condenação, por si só, não pode ser considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao impetrante demonstrar que a nulidade apontada, caso não tivesse ocorrido, ensejaria a absolvição do paciente ou a desclassificação de sua conduta, situação que não se verifica nos autos" (HC 394.346/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/8/2018). 2. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 484.699/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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