- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/05/2019, p. 16/05/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. RESCISÃO IMOTIVADA PELO MANDANTE. ARBITRAMENTO. INTUITO DE REEXAME DAS QUESTÕES SUSCITADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em omissão do acórdão no qual, fundado na interpretação dada por esta Corte ao § 2º do art. 22 do Estatuto da OAB e à luz do que dispõe o art. 187 do CC/02, se reconhece o direito do advogado ao arbitramento de honorários quando, havendo cláusula de êxito, o contrato é rescindido, imotivadamente, pelo mandante, antes do julgamento final do processo em que atuava. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria que foi devida e integralmente analisada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.724.441/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 16/5/2019.)
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