- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/05/2019, p. 23/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável, o que não ocorreu nos autos. Trata-se de paciente contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, que possui sentenças condenatórias com trânsito em julgado por crimes da mesma natureza, inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2. O furto teria sido praticado no dia 4/10/2016, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Nesse contexto, seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 499.395/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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