JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 3. A comprovação de eventual indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser realizada por meio de documentação idônea. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à análise de documentação juntada, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.337.562/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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