- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 28/05/2019
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1,5 KG DE MACONHA E 29,8 G DE CRACK. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. No caso, a manutenção da constrição cautelar está baseada em elementos vinculados à realidade, pois as instâncias ordinárias fazem referência às circunstâncias fáticas justificadoras, destacando, principalmente, a grande quantidade de droga encontrada em poder do paciente (apreensão de 1,5 kg de maconha e 29,8 g de crack), tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 488.667/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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