Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido apontadas acima, no tocante à inexistência de falha na prestação de serviços, e inversão do ônus da prova, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos…