JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.786.590/SP E RESP 1.788. 700/SP. ADMISSÃO. CONTROVÉRSIA 63/STJ. 1. Admitida a afetação no âmbito da Controvérsia 63/STJ, mediante modificação da delimitação da tese controvertida para: "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício". 2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC. (ProAfR no REsp n. 1.786.590/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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