JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
19/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2019, p. 19/06/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE DE REEMBOLSO DE MATERIAL CIRÚRGICO (STENT FARMACOLÓGICO). DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Trata-se na origem de Ação de Indenização por danos materiais e morais visando à condenação do IPSEMG à restituição das despesas médicas suportadas pelo autor e à indenização por danos morais decorrentes da negativa de tratamento médico. 2. O Tribunal de origem consignou que "a r. sentença reconheceu o direito ao ressarcimento dos valores gastos, considerando despropositada a recusa do procedimento, tendo em vista a gravidade da doença, tendo, ainda, considerado que tal ato não se caracterizou como ilícito, por ter decorrido de interpretação equivocada da legislação de regência pelo réu. Com efeito, entendo que neste caso ocorreu na realidade um descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde firmado entre o autor e o réu, fato que, a meu ver, não ensejaria a reparação por danos morais, mesmo tendo ocorrido em momento de fragilidade de saúde do apelante" (fl. 846, e-STJ). 3. O acórdão diverge da orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.771.688/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 19/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECUSA INJUSTIFICADA DO PLANO DE SAÚDE DE REEMBOLSO DE MATERIAL CIRÚRGICO (STENT FARMACOLÓGICO). DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Especial do ora embargado, uma vez que a jurisprudência do STJ entende que a recusa indevida/injust…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/05/2019

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA CARDÍACA. NEGATIVA DE COBERTURA DA UTILIZAÇÃO DE STENTS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUTOR QUE SOMENTE TEVE CONHECIMENTO DA RECUSA PELA OPERADORA DE SAÚDE APÓS ALTA HOSPITALAR. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à ocorrência ou não de dano moral em razão da recusa, considerada indevida pelas instâncias ordinári…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 27/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação indenizatória c/c danos materiais e morais, fundada na indevida recusa de cobertura e reembolso de procedimentos médicos. Danos morais fixados em R$ 5.000,00. 2. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em au…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A MATERIAL NECESSÁRIO (STENT) À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Apontada violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.