- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCÊNDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos" (AgInt no AREsp 1.177.785/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 6/12/2018). 2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal a quo quanto à ausência de dano moral indenizável, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.433.331/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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