JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
06/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/05/2019, p. 06/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESENÇA DE LARVA EM CHOCOLATE. INGESTÃO DO PRODUTO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento dominante de que, ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, não se configura o dano moral indenizável. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.797.805/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 6/6/2019.)
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