Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GARRAFA DE REFRIGERANTE. CONSTATAÇÃO DE CORPO ESTRANHO. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável" (AgInt no REsp 1.597.890/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, DJe de 14/10/2016). 2. Não m…