- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 10/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ. 2. No Recurso Especial, a parte deixou de indicar precisamente quais omissões não foram sanadas na origem com o julgamento dos Embargos de Declaração, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o saneamento dos vícios construtivos do recurso por ocasião do respectivo agravo interno configura inovação recursal, de impossível conhecimento, em face da preclusão" (AgInt no AREsp 1415499/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.3.2021). 4. O STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, quanto à matéria referente à aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), estabeleceu que, não obstante os índices fixados para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser ressalvada a coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos. 5. Inadmitido o Recurso Especial com base na Súmula 83/STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. 6. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.948.914/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.