- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568 DO STJ. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula 568/STJ autoriza o relator a julgar monocraticamente, para dar ou negar provimento ao recurso, quando houver entendimento dominante acerca da matéria. Portanto, a decisão está de acordo com a mencionada Súmula do STJ, hipótese albergada na alínea a do inciso IV do art. 932 do CPC/2015. 2. Viola-se o princípio da dialeticidade recursal quando as razões do agravo interno deixam de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Inobservância do preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.415.756/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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