JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA AFASTAR O RECORRENTE DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que se possa atribuir a responsabilidade de pagamento das cotas condominiais em atraso ao adquirente do imóvel, não é possível mero redirecionamento do cumprimento de sentença ao novo proprietário, que não integrou a lide na fase de conhecimento. Precedentes. (AgInt no REsp n. 1.565.531/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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