- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 14/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. TÍTULOS DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial da parte ora agravada para declarar a legitimidade passiva do ora agravante, entre outros demandados, para responder na ação de indenização, reconhecendo a responsabilidade solidária entre os promovidos. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.063.474/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que somente "(...) responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula." 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.259.033/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 14/6/2019.)
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