- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 13/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 13/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA COMPROVADA. CONDUTA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A necessidade de impugnação específica - prevista no art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Reconsideração da decisão agravada. 2. Súmula 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado." 3. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório, concluiu que a limitação do tempo de internação, em caso de urgência/emergência, era abusiva. Decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, com incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.434.517/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 13/6/2019.)
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