JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
13/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 13/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste STJ, a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 29/03/2019). 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 3. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que há interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, com vistas a obter o contrato firmado pelas partes, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.353.142/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 13/6/2019.)
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