JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A jurisprudência desta Corte considera abusiva a rescisão contratual de plano de saúde, por parte da operadora, independentemente do regime de contratação (individual ou coletivo), durante o período em que a parte segurada esteja submetida a tratamento médico de emergência ou de urgência garantidor da sua sobrevivência e/ou incolumidade física, em observância ao que estabelece o art. 35-C da Lei n. 9.656/1998" (AgInt no AREsp 1226181/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/06/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.349.277/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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