- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. NULIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos deixa claro que: a) o paciente foi abordado em via pública e revistado, sem que nada de ilícito haja sido encontrado consigo; b) não havia notícias do cometimento de crimes pelo ora agravado, tampouco foram realizadas diligências prévias, como monitoramentos ou campanas no local; c) a busca veicular foi lastreada apenas em suposto comportamento nervoso do agente, sem nenhum indicativo concreto da existência de substâncias ilícitas no interior do automóvel. 2. Deve ser mantido o posicionamento pela ilegalidade da diligência, a despeito da localização, a posteriori, de elevada quantidade de droga, como explicitado na decisão agravada. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 695.815/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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