JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDE NIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA . SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que reconheceu a conduta danosa, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.004/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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