- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/05/2019, p. 03/06/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da aplicação ou não do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de professor. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (RESP. 1.799.305/PE e RESP. 1.808.156/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em sessão virtual datada de 08 de maio a 14 de maio de 2019). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.715.235/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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