JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO APOSENTADORIA. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da aplicação ou não do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição de professor. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ para julgamento pelo rito dos artigos 1.036 ao 1.041 do CPC/2015 (RESP. 1.799.305/PE e RESP. 1.808.156/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, em sessão virtual datada de 08 de maio a 14 de maio de 2019). 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.715.235/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ATO DE AFETAÇÃO PELO COLEGIADO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E ARTIGOS 256-E, II, 256-I, DO RISTJ. (ProAfR no REsp n. 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários ns. 1.072.733/SC, Rel. Ministro Dias Toffoli e 1.107.124/PR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, determinou o retorno de feitos a esta Corte para análise da cont…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL AO RITO DOS REPETITIVOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADO PROFESSOR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA OU NÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. ATO DE AFETAÇÃO PELO COLEGIADO DA 1ª SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E ARTIGOS 256-E, II, 256-I, DO RISTJ. (ProAfR no REsp n. 1.799.305/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC de 2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinári…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC de 2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.