JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO COBERTURA SECURITÁRIA. TEMA 1.011/STF. OBSERVÂNCIA. 1. Na hipótese, diante do julgamento da controvérsia em repercussão geral, Tema 1.011, o recurso especial não comporta solução no âmbito desta Corte Superior, visto que o reconhecimento de repercussão geral orienta o sobrestamento dos feitos e autoriza o reexame da matéria pelos tribunais de origem, que poderão declarar os recursos prejudicados ou se retratar, conforme o caso, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão que julgou o agravo interno interposto contra a decisão de fls. 2.074-2.078 (e-STJ), procedendo-se à restituição dos autos à origem, com a realização da devida baixa nesta Corte Superior. (EDcl no REsp n. 1.768.703/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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