JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. A conclusão do acórdão a quo sobre a abusividade do reajuste das mensalidades, em razão da mudança de faixa etária, na hipótese, decorreu na análise dos elementos fático e probatório dos autos e da interpretação de cláusulas contratuais, não sendo possível alterar tal entendimento, em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.763.833/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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