Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 20/09/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1. Não se conhece de agravo interno interposto depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos arts. 219 e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de m…