- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2019
- Data de publicação
- 06/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/06/2019, p. 06/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A ausência de cadastro como beneficiária perante o plano de previdência, por si só, não é óbice para rateio do benefício de suplementação da pensão por morte em favor da companheira do participante falecido. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias - acerca da inexistência de desequilíbrio financeiro, por se tratar de rateio de benefício que já vem sendo pago - exigiria a incursão em matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.333.431/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2019, DJe de 6/6/2019.)
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