- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO EM CURSO. REEDIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tendo havido decisão a respeito da desconsideração da personalidade jurídica, não é dado à parte reeditá-la em novos autos. 3. Não importa em reexame de provas a adoção de premissa fática constante no próprio acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.328.464/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
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