- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/06/2019, p. 11/06/2019
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NESTA ESTREITA VIA RECURSAL ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Quanto à alegação de ausência de autoria, deve-se asseverar que a análise da quaestio envolveria o exame aprofundado do material fático-probatório dos autos, sendo inviável tal análise por meio de habeas corpus (precedente). II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva somente se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. III - Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a grande quantidade de entorpecentes apreendidos em poder do ora recorrente "5 pedras de crack - cada uma com cerca de 120 g; 5 tabletes de maconha - sendo 2 grandes, 1 médio e 1 pequeno; e 15 buchas de maconha", tornando-se necessária a imposição da medida extrema. IV - Condições pessoais favoráveis, tais ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 113.381/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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