JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO NO PROCESSO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RECORRIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. I - Na origem se trata de agravo de instrumento contra decisão que excluiu a parte agravante da lide e declarou a incompetência da Justiça Federal. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - O agravo de instrumento em questão tinha por objeto decisão interlocutória proferida em autos de ação ordinária movida pela Companhia Nacional de Energia Elétrica contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, com o objetivo de discutir questões relativas ao uso das faixas de domínio, em que foi requerido e aceito o ingresso da ANEEL no feito. III - Posteriormente o juiz a quo excluiu a Agência da lide, reconhecendo a incompetência do juízo federal e remetendo os autos a uma das Varas da Justiça Estadual de São Paulo, decisão mantida em grau recursal pelo TRF da 3ª Região e atacada na via do presente recurso especial. IV - Em consulta ao sítio oficial do Tribunal Regional a quo, verifica-se que em 14/5/2013 já houve a baixa definitiva dos autos originários, com a remessa ao juízo competente, em que deve estar tramitando. V - A hipótese se amolda às situações em que, dada a superveniência do julgamento da ação originária na qual se discute decisão interlocutória, não mais persiste a discussão acerca da decisão interlocutória. Nesse sentido: AgInt na Pet n. 11.504/AM, Rel. Ministra Assusete Magalhães, segunda turma, julgado em 15/5/2018, DJe 21/5/2018; (AgInt no AREsp n. 922.790/BA, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 17/11/2017. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.586.850/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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