- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2019
- Data de publicação
- 12/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/06/2019, p. 12/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO EM DUAS PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. Ação indenizatória. 2. Quando a mesma parte protocoliza duas petições de agravo interno contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso interposto em virtude da preclusão consumativa. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ "o envio regular da petição é de responsabilidade exclusiva da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico, de modo que a sua incompletude inviabiliza o conhecimento do recurso, não sendo possível a sua regularização posterior" (AgInt nos EAREsp 148.586/RS, CORTE ESPECIAL, DJe 11/10/2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.747.205/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/6/2019, DJe de 12/6/2019.)
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