- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 17/06/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CARACTERÍSTICAS DA CDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A indicada afronta ao art. 212 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal Regional consignou: "Sendo assim, tenho que as alegações genéricas feitas pela parte executada caem por terra com a simples leitura da CDA. que atende aos requisitos exigidos tanto pela Lei 6.830/80, quanto pelo Código Tributário Nacional, não afetando os requisitos de certeza e liquidez do titulo executivo que lastreia o presente feito". 3. O reexame das características da CDA é inviável pelo STJ, pois demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos. Logo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Como corretamente salientado pela Corte Regional, "o sobrestamento da execução fiscal somente seria possível caso de constatasse uma das situações previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, nas quais não se inclui o depósito mensal (parcial) do débito em ação de consignação". Uma vez que não está caracterizado, na hipótese sub judice, o instituto jurídico do parcelamento. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.811.412/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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