- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 17/06/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é legítima a recusa pela Fazenda Pública da nomeação de bens do executado quando não observada a ordem legal de preferência prevista no art. 11 da LEF, sem que isso implique ofensa ao princípio da menor onerosidade. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte, pois afastou a ordem de preferência diante da mera invocação genérica de ofensa ao art. 620 do CPC/1973, ou seja, de que o bem imóvel ofertado possuía valor muito superior ao do débito fiscal. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.812.982/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 17/6/2019.)
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