- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2019, p. 01/07/2019
PREVIDENCIARIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO. MISERABILIDADE. RESP 1.355.052/SP. SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR BENEFÍCIO DO CÔNJUGE PARA AFERIR RENDA FAMILIAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que entendeu não se ter demonstrado a situação de miserabilidade necessária para a concessão do benefício assistencial, considerando o benefício recebido por seu cônjuge. 2. Verifica-se que o acórdão vergastado utilizou a renda proveniente de benefício assistencial do cônjuge para excluir a situação de miserabilidade da recorrente. 3. O primeiro aspecto, essencial, é constatar que os fundamentos e assertivas já estão devidamente estabelecidos pelas instâncias ordinárias. Nessa situação, inexiste qualquer óbice da Súmula 7/STJ. 4. Ao não aplicar o artigo 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, por analogia, ao benefício previdenciário de valor mínimo recebido pelo cônjuge da autora, idoso, o acórdão recorrido põe-se, prima facie, em contrariedade ao entendimento consolidado pelo STJ no bojo do REsp 1.355.052/SP, julgado sob a sistemática dos repetitivos. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.809.300/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.