Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, lastreado em questões de mérito. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.749/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 16/6/2021.)