- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. RATIFICADA A LIMINAR. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída à paciente, detida na posse de 35g (trinta e cinco gramas) de cocaína. Ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão cautelar. 3. Habeas corpus concedido, ratificada a liminar. (HC n. 495.297/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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