Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, a embargante não demonstra nenhum desses vícios, apenas expõe inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.709.943/MG, relat…