Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/11/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Inexistindo, no acórdão atacado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não merecem ser acolhidos os embargos de declaração que revelam o mero inconformismo da parte com as conclusões do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.774.059/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, T…