JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
01/07/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Na hipótese, não é possível analisar a viabilidade do pleito deduzido, na medida em que os autos foram mal instruídos, sem a juntada de documentação que comprove a data efetiva da concessão do benefício, bem como se houve o seu cumprimento, o que impossibilita o exame do constrangimento ilegal alegado. III - Como é cediço, o rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração mal instruída, sem as informações essenciais para o deslinde da controvérsia. Precedentes. Agravo regimental desprovido. 201901771865 (AgRg no HC n. 509.183/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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