- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 22/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO. RENÚNCIA. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou a apresentação de procuração/substabelecimento, nos termos do art. 76, c/c art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. N o caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, o qual determina que o descumprimento pelo recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.748.610/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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