- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/07/2019, p. 05/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A revisão do aresto no sentido pretendido pela recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, também, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a insuficiência de provas das alegações iniciais quanto a má-fé da requerida e ocorrência de dano moral. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A insuficiência das razões recursais e a indicação de dispositivos legais não relacionados com a argumentação contida no apelo extremo inviabilizam a admissão do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. (AgInt no AREsp n. 1.262.189/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 5/8/2019.)
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