JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/07/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais, devido à negativa de reembolso das despesas médico-hospitalares e do fornecimento da medicação utilizada no tratamento de câncer. 2. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado da capital e de alto custo para realização do tratamento, ainda que emergencial, da sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear com o pagamento das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora do plano de saúde contratado tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.179.047/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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