Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.345.119/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 26/6/2019.)