- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO/LIMITAÇÃO. ALEGAÇÃO. FASE DE COGNIÇÃO. AUSÊNCIA. CASO CONCRETO. EXCEPCIONALIDADE. JUSTIÇA DA DECISÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. 1. É possível a compensação dos reajustes concedidos aos servidores do Distrito Federal, por leis, mesmo que tal matéria não tenha sido aventada no processo de conhecimento, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento do erário. Precedente: AgInt. nos EDcl. no AREsp 581.590/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator p/ acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/5/2019. 2. Os servidores, ora agravantes, em nenhum momento, nos presentes autos, negaram a existência da concessão dos reajustes e/ou da reestruturação da carreira da qual faziam parte mediante as leis editadas, sendo esses fatos, portanto, incontroversos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 891.500/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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