JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/07/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EXECUTADA. FATURAMENTO MENSAL. PENHORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade da penhora no valor de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal da empresa encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer uma das alíneas do permissivo constitucional. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.384.249/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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