- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 15/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 15/08/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, o Magistrado singular entendeu que a situação de flagrância não estava caracterizada, ostentando ilegalidade, e, mesmo assim, considerou que estavam presentes os requisitos para a constrição cautelar, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. 2. É inadmissível que o Juízo criminal considere a prisão em flagrante ilegal e, de ofício, converta-a em preventiva, a despeito da ausência de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. 3. Ordem concedida, confirmando-se a decisão liminar anteriormente deferida, para revogar a prisão preventiva imposta ao paciente. (HC n. 487.686/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
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