JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código Penal, os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado 2. Inviável a apreciação do mérito do recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se a respeito de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.873.352/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 - CPP), hipóteses que não se fazem presentes. 2. Existindo fundamentação no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fund…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2021

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/12/2021

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 2. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. NÃO CABIMENTO. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. Não há irregularidade sanável por meio de embargos de declaração quando…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/02/2022

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.