JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
15/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2019, p. 15/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO. CORREÇÃO. 1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2. Existência de erro material no acórdão no tocante à parte recorrente, devendo ser corrigida a autuação e republicado o acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.610.207/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
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