- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2019
- Data de publicação
- 20/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2019, p. 20/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PARTE IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 3. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Em relação à conversão da ação em perdas e danos, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, no sentido de ser lícito ao julgador valer-se das disposições da segunda parte do § 1º do art. 461 do Código de Processo Civil para determinar a conversão da obrigação de dar, fazer ou não fazer, em obrigação pecuniária na parte em que aquela não possa ser executada. 3. A revisão das conclusões estaduais que afastou as preliminares suscitadas (ilegitimidade do promitente vendedor ao recebimento de aluguéis e de ausência de interesse de agir) e concluiu pela necessidade da conversão em perdas e danos demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.390.734/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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