JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI N. 8.666/1993. CONVERSÃO DOS MEMORIAIS ESCRITOS EM DEBATES ORAIS. POSSIBILIDADE. SUBSIDIARIEDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL À REGRA DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CPP. PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INDUZIMENTO NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 212 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise das teses relativas à ausência de materialidade, de consumação e de dolo, bem como a suposta desídia do administrador do órgão público (CETESB) e irregularidades no laudo técnico do fabricante dos cartuchos de impressora demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia possui natureza jurídica de despacho, não necessitando fundamentação exauriente por parte do Magistrado quanto aos motivos do seu recebimento. Trata-se de declaração positiva do juiz, no sentido de que estão presentes os requisitos fundamentais do artigo 41 do CPP, e, ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395 do CPP. 4. É cediço que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do Código de Processo Penal, in verbis: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". 5. Não configura nulidade, por inversão do rito previsto na Lei 8.666/1993, a realização de alegações finais orais em audiência, visto que não acarretou qualquer prejuízo à defesa, ao revés, tornou o processo mais célere e eficaz, atendendo aos preceitos modernos do processo penal. 6. Na hipótese, os debates orais não trouxeram qualquer efetivo prejuízo ao paciente, pois seu advogado constituído participou de todos os atos processuais, sendo conhecedor de todos os detalhes inerentes à defesa de seu cliente, por conseguinte, apesar de constar na Lei Especial o prazo de 05 (cinco) dias para memoriais escritos, o patrono teve um longo prazo para se preparar para referida audiência 7. "Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não é possível reconhecer a nulidade do ato" (HC 183.999/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012). No caso, o que se vislumbra, na verdade, são esclarecimentos feitos pela Magistrada a ponto de elidir qualquer dúvida quanto à narrativa da testemunha. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 515.068/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA POR CORRÉU. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO (ART. 400 DO CPP). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONCUSSÃO. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. NULIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ART. 563 DO CPP. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/08/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. ALEGADA NULIDADE POR ADOÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PROCEDIMENTO MAIS BENÉFICO AO RÉU. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/03/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE EM LICITAÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 104 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. ATO REALIZADO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.719/2008 QUE INCIDE APENAS SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM. ART. 400 DO CPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF . ALEGAÇÃO DE NULIDADE PÓS CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.