JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315/STJ. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. 3. Não se verifica, no caso, abuso no direito de recorrer a autorizar a imposição de multa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.080.007/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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