JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
01/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 01/10/2019

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS, firmou a orientação de que "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável". 2. No caso, em razão da reiteração específica do paciente, revela-se inaplicável o pleito de absolvição em razão da atipicidade da conduta. 3. Ordem denegada. (HC n. 478.969/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 1/10/2019.)
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