JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
29/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 29/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CP. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. ENTENDIMENTO COMPATÍVEL COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 112.194/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 29/8/2019.)
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